Lista de tópicos

  • Ação Executiva

    1. A essência da Deontologia: a materialização dos deveres deontológicos; o compromisso para com a Justiça e o Direito como elemento comum a todas as profissões forenses; o papel específico da Deontologia dos Advogados para a boa administração da Justiça; a Deontologia como indissociável do valor fundamental da confiança e da sua função social; a juridicidade das normas deontológicas, impondo deveres jurídicos e respetivas sanções; o conceito genérico de infração disciplinar com recurso ao artigo 115º do EOA; a importância dos usos e costumes profissionais como elemento de agregação no seio da profissão.

    2. Os grandes princípios estruturantes da Deontologia do Advogado: o princípio da independência e o do interesse público no exercício da profissão.

    3. A Deontologia como timbre da Advocacia. Os deveres gerais e os deveres específicos de conduta;a exigência de constante aperfeiçoamento da consciência ética e profissional; o dever de integridade; o dever de probidade como pressuposto de idoneidade profissional; o processo especial administrativo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão nos seus tópicos principais; os deveres gerais de correção e urbanidade.
  • B – FORMAS E SISTEMAS ATUAIS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA


    1. As diversas “famílias” da advocacia em função da sua construção deontológica: a advocacia pública, a advocacia livre e a advocacia colegiada; tópicos fundamentais da evolução histórica da profissão à escala global e sedimentação da sua deontologia específica diversificada.

     2. Caracterização em especial da advocacia colegiada: o sistema português; a compatibilização no seu estatuto deontológico dos dois grandes princípios deontológicos; a advocacia como exercício livre e privado de uma função pública tutelada; apresentação exemplificativa de normas estatutárias impostas pelos princípios da independência e do interesse público.

    3. Os Advogados no quadro legal vigente: Reflexos para a profissão e sua organização estatutária emergentes da Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro (Lei das Associações Públicas Profissionais); os principais diplomas legais e suas normas concretas que mais diretamente definem e regulam a Advocacia em Portugal.

    4. O C.D.A.E. (Código Deontológico dos Advogados Europeus): Objetivos: regras uniformes aplicáveis aos Advogados da UE nas suas relações transfronteiriças; eliminação progressiva da dupla deontologia e elemento aglutinador dos diversos ordenamentos deontológicos nacionais.

  • C- ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL DA ADVOCACIA

    1. A Ordem dos Advogados: Breve súmula da sua origem, criação, desenvolvimento e natureza jurídica; a sua estrutura territorial e orgânica; atribuições e competências; sistema eleitoral; regras fundamentais da sua vida institucional.


    2.
    Regulamentos: O poder regulamentar da Ordem dos Advogados e os seus principais Regulamentos Internos.


    3.
    A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: Breve apontamento sobre a sua criação, estrutura orgânica, regime da previdência e principais benefícios.


    4-
    O Dia do Advogado: Santo Ivo como Padroeiro dos Advogados, com breve referência à sua vida e obra.


  • D - ESTATUTO PROFISSIONAL

    1. Do exercício da Advocacia: a capacidade, a título pessoal, para o exercício da Advocacia; a obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados; abordagem genérica à regulamentação das inscrições e ao modelo de estágio; condições para a aquisição do estatuto pleno e título de Advogado.


    2.
    Limitações no exercício da Advocacia durante o estágio: as competências dos Advogados Estagiários durante o estágio para a prática de atos próprios da Advocacia e as condicionantes de tal exercício quanto ao domicílio profissional e indicação da sua qualidade profissional.


    3.
    Os atos próprios de Advocacia: Definição do conceito com base no EOA e na Lei nº 49/2004, de 24 de agosto de 2004; o conceito de procuradoria ilícita; formas do seu combate legal, preventivas e repressivas, atribuídas à Ordem dos Advogados; as responsabilidades de natureza disciplinar, civil e criminal decorrentes da procuradoria ilícita.


    4.
    A base contratual do exercício da Advocacia: O contrato de mandato forense; contratos de prestação de serviços e avenças; regime legal dos contratos de trabalho a celebrar por Advogados, com questões práticas deontológicas que estes diversos regimes suscitam, designadamente na compatibilização do princípio da independência com o regime de trabalho subordinado.


    5.
    A prática em liberdade pelos Advogados dos atos próprios da profissão. Abordagem desta regra fundamental ao abrigo das normas aplicáveis da CRP, da LOSJ, do EOA e da Lei 49/2004.


    6.
    O princípio da escolha livre do Advogado pelo cliente e subsequente proibição da angariação de clientela.

     

    7. Exercício da Advocacia em Portugal por estrangeiros: regras aplicáveis aos diversos tipos de estrangeiros com especial incidência no quadro da UE, com informação das normas essenciais aplicáveis ao direito de estabelecimento, registo e livre prestação de serviços.

     

    8. A responsabilidade civil profissional dos Advogados: os Advogados em regime de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada; os seguros existentes e o seu regime.


    9.
    Regime das especialidades: áreas admissíveis e procedimento de aquisição do respetivo título de especialista.



    10.
    Sociedades de Advogados: regime legal com análise das principais normas do EOA e da Lei 51/2015 de 11 de junho; debate sobre as vantagens e desvantagens da prática da atividade em sociedade na ótica dos jovens Advogados; os planos de carreira e o estatuto dos associados; os principais aspetos deontológicos suscitados pela atividade nas sociedades de advogados, com especial incidência na extensibilidade a todos os sócios e associados dos deveres impostos pelos regimes do segredo profissional e do conflito de interesses.


    11.
    Sociedades multidisciplinares, com recurso à Lei 2/2013 (L.A.P.P), Lei 49/2014 (Atos Próprios) e EOA; as razões deontológicas invocadas na lei portuguesa para a proibição da multidisciplinaridade.


    12.
    Incompatibilidades e impedimentos no exercício da Advocacia: definição e princípios gerais; análise do regime das incompatibilidades constante do EOA; os impedimentos e suas causas principais.


    13.
    O exercício irregular e o exercício ilegal da profissão: o dever de comunicação à Ordem dos Advogados e as respetivas responsabilidades disciplinar e criminal.


    14.
    A Publicidade do Advogado: a proibição de publicidade comparativa, propagandística e tendencialmente enganosa; a publicidade informativa autorizada com recurso ao EOA, com indicação dos meios e conteúdos admissíveis; a proibição da menção a assuntos profissionais com identificação dos clientes.


    15.
    Discussão pública de questões profissionais: debate com identificação das questões deontológicas associadas à mediatização da justiça; a pronúncia púbica sobre casos e processos pendentes; a identificação das circunstâncias que podem justificar a intervenção pública dos advogados; o dever de reserva; análise do regime previsto no EOA para a disciplina desta temática.


    16.
    O Trajo Profissional: Regras correntes.


    17.
    O Regime das Garantias dos Advogados no Exercício da Profissão: As garantias como prerrogativas funcionais; garantias gerais e específicas; o direito especial à informação; informação vedada, reservada e livre; o regime legal das buscas e apreensões nos escritórios de Advogados; o direito de comunicação com os réus presos; o direito de atendimento preferencial e de ingresso nas secretarias judiciais; a bancada própria e o direito a falar sentado.


    18.
    O direito/dever de protesto: A liberdade de expressão dos Advogados no exercício da sua atividade; o direito ao requerimento e o recurso ao instituto do protesto.



    19.
    As relações com as testemunhas: debate sobre o tema, com afloramento dos deveres deontológicos envolvidos; o dever de abstenção de conduta prejudicial à descoberta da verdade, o dever de cooperação e lealdade no patrocínio forense e o dever de integridade.


    20.
    A intervenção institucional da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados; a concessão de patrocínio e a constituição de assistente.


    21.
    Atos Notariais: a fé pública conferida aos Advogados para a prática de atos notariais; legislação vigente com definição dos atos notariais concedidos aos Advogados como meios instrumentais da sua atividade; requisitos impostos e regras deontológicas a respeitar.


    22.
    Honorários: a especificidade do regime remuneratório dos Advogados; os critérios legais de fixação de honorários; o regime do ajuste prévio; o instituto da proibição da “quota litis” à luz do atual quadro do EOA; a repartição de honorários; a proibição das tabelas de honorários; as provisões de honorários e para despesas; o direito à renúncia do mandato como consequência da falta de entrega de provisões razoáveis; as regras principais do Regulamento dos Laudos de Honorários, em especial quanto à elaboração da conta e ao pedido de laudo; as garantias existentes para a boa cobrança do crédito de honorários; o direito de retenção sobre valores e documentos e a sua forma correta de exercício; os honorários no CDAE e, em especial, a norma do seu ponto 5.7.; as ações de honorários e as cautelas a observar em face da necessidade de preservação do sigilo profissional.

  • E - ESTATUTO DEONTOLÓGICO

    1. Deveres Para com a Comunidade: O primado do Advogado como servidor da Justiça; deveres dos Advogados para com a Comunidade; o Advogado como defensor dos direitos humanos; o respeito pela lei expressa sem prejuízo do dever de contribuição para a evolução do Direito e do aperfeiçoamento da Justiça e das Instituições judiciárias; a recusa a patrocínios injustos; a proibição de meios e expedientes ilegais e meramente dilatórios; o regime legal da má fé processual ou instrumental imputável a Advogados; participação no acesso ao Direito e à Justiça; aspetos concretos do regime legal e regulamentar do apoio judiciário com reflexos no nosso estatuto deontológico; o papel dos Advogados no combate ao crime organizado e ao branqueamento de capitais e a sua articulação com a defesa do segredo profissional.


    2.
    Relações dos Advogados com os seus Clientes: A essencialidade da relação do Advogado com o Cliente na construção da deontologia profissional; os princípios da confiança e da lealdade como suportes das relações com os clientes; as sequelas do princípio do interesse público no plano do mandato a desenvolver por Advogado; a renúncia ao mandato na vertente deontológica e o pedido de escusa no patrocínio oficioso: procedimentos devidos, a necessidade de justa causa, o critério da oportunidade e a preservação do sigilo profissional; a garantia do dever de patrocínio imposto pela lei processual em caso de renúncia ao mandato; a temática fundamental dos conflitos de interesse, seus fundamentos e corolários deontológicos; os deveres de disponibilidade e competência; o dever de informação do cliente nas suas diversas vertentes; o dever de zelo e diligência no exercício do patrocínio; o papel dos Advogados na harmonização dos conflitos; o dever de prestação de contas e de restituição de valores e documentos; o dever de isenção e a proibição de celebração, em proveito próprio, de contratos sobre o objeto das questões confiadas; o dever de dissuasão de reações vingativas ou desrespeitosas, os fundos de clientes.


    3.
    Relacionamento entre Advogados: afloramentos dos deveres de urbanidade especial, lealdade, correção, cooperação, solidariedade e segredo profissional; deveres específicos previstos na EOA com especial incidência nas regras deontológicas inerentes à substituição no patrocínio.

     

    4. Relações com os Tribunais: Os deveres de lealdade, urbanidade, correção e cooperação, sem perda da dignidade e da independência perante as Magistraturas; a ação pedagógica a desenvolver perante os clientes na dignificação da ação da Justiça; o patrocínio contra Advogados e Magistrados e o dever de comunicação.


    5.
    Relações com a Ordem dos Advogados; o direito à intervenção institucional da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados; a concessão de patrocínio e a constituição de assistente; os deveres dos Advogados para com a Ordem dos Advogados.


  • F - SEGREDO PROFISSIONAL

    1. A Gênese do Segredo Profissional: Os princípios fundamentais subjacentes ao dever de sigilo profissional; os Advogados como confidentes necessários e o subsequente interesse público do sigilo profissional; a salvaguarda do segredo profissional por exigência constitucional e como valor essencial do papel dos Advogados como participantes da administração da justiça; o segredo profissional como instituto autónomo, com identificação das normas fundamentais do nosso ordenamento jurídico, que regulam o segredo profissional dos Advogados; o segredo profissional como direito/dever indisponível.


    2
    . A Relação Matricial e sua Extensibilidade: O segredo profissional na relação Advogado/Cliente; a extensibilidade aos sócios, associados e colaboradores do Advogado obrigado ao segredo; a permanência da obrigação na sucessão no mandato, a intemporalidade da obrigação, a extensão da obrigação a outros beneficiários, que não o cliente.


    3.
    A Obrigação de Segredo Profissional: O conteúdo da obrigação; os factos revelados sob sigilo e os conhecidos por causa do exercício da profissão; a especial proteção dos factos conhecidos no decurso de negociações em transações malogradas; os pressupostos da eventual cessação da obrigação; o Advogado como primeiro defensor da obrigação de sigilo; o procedimento geral para autorização prévia do levantamento do sigilo: o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional; a legitimidade para o pedido de dispensa de segredo profissional; o regime especial do artigo 135º do CPP; a devassa do sigilo sem autorização prévia e a consequente prova proibida; a responsabilidade disciplinar, civil e criminal pela violação da obrigação de segredo profissional.

     

    4. Regime Especial de Confidencialidade da Correspondência entre Advogados: o reforço da proteção do sigilo profissional pela especial confiança a garantir a esta correspondência; a declaração de confidencialidade e sua aceitação; proteção absoluta do sigilo com afastamento do regime geral de autorização prévia do n.º 4 do artigo 92º do E.O.A.


  • G - RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR

    1. Princípios Estruturantes: Jurisdição exclusiva da Ordem dos Advogados; independência da ação disciplinar da responsabilidade civil, criminal e disciplinar laboral; extensibilidade às sociedades de advogados e estrangeiros em regime de livre prestação de serviços; independência e irresponsabilidade dos órgãos jurisdicionais da OA.


    2.
    Infração Disciplinar: Definição, conteúdo e elementos subjetivos; punibilidade da tentativa; regime da prescrição, efeitos da suspensão e do cancelamento da inscrição, instauração e competência para o exercício da ação disciplinar; sanções disciplinares e publicidade; noções elementares dos diversos procedimentos previstos no EOA e no Regulamento Disciplinar.


    Notas Finais:


    A -
    O programa que antecede pretende ser um roteiro orientador das matérias essenciais a tratar com um grau de concretização mínimo, visando a salvaguarda do princípio da igualdade no âmbito da formação e na organização das provas de avaliação nesta área fundamental, mas que não pretende cercear a liberdade dos senhores formadores na sua forma de abordagem ou no seu enriquecimento com introdução de outros temas conexos não especialmente inventariados.


    B -
    Importante é que os senhores formadores, sempre que tal seja possível e aplicável à matéria em estudo, a apresentem de uma forma pragmática e servindo-se de recursos pedagógicos interativos, promovendo o debate com base em situações práticas simuladas ou extraídas das suas experiências profissionais.